TJAL - 0717015-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0717015-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Oliveira dos Santos - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 3537821202503, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:14
Decisão Proferida
-
04/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700990-61.2024.8.02.0006
Luzia Cassiano da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Almir Bernardo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 15:31
Processo nº 0717012-78.2025.8.02.0001
Maria Lucia Oliveira dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 13:12
Processo nº 0703533-18.2025.8.02.0001
Roberta Ingryd Soares da Silva
Larazo Santos de Araujo
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2025 10:50
Processo nº 0749982-68.2024.8.02.0001
David Talison Araujo Mendes
Rayssa Vitoria Sousa Mendes
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 20:00
Processo nº 0705277-48.2025.8.02.0001
Maria Rosangela Leandro da Silva
Wemerson Silva Sena
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 11:27