TJAL - 0810487-28.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:04
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810487-28.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Petróleo Brasileiro S.a.- Petrobras - Réu: Alecson Santos da Silva - Réu: Marcos Cézar Martins Oliveira - Réu: Odilon Perel Simões Neto - Réu: Sandro José de Carvalho Torres - Réu: Vagner Edielson de Araújo Paiva - Réu: Jamilton de Lima Santos - Réu: Joaquim Cardoso da Silva Neto - Réu: Altair Bezerra do Nascimento - Réu: Luiz Carlos da Silva - Réu: Robson de Oliveira Bispo - Réu: Bruno da Silva Martins Parizio - Réu: Latercio da Silva - Réu: Carlos Eduardo Cassiano dos Santos - Réu: Sandro Fernandes dos Santos Anjos - Réu: Sidiony Silva dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 01/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Livia Russo Duarte Camerino Secretário(a) do(a) Seção Especializada Cível' - Advs: Marcus Aurelio de Almeida Barros (OAB: 97/SE) - Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE) - Manuela Mendonça de Araújo (OAB: 4954/AL) -
19/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:46
Incluído em pauta para 19/08/2025 13:46:26 local.
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01/08/2025 08:51
Ciente
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30/07/2025 13:06
Ato Publicado
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30/07/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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28/07/2025 18:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 12:10
Certidão sem Prazo
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14/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:09
Volta da PGJ
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14/04/2025 12:08
Ciente
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14/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 12:21
Vista / Intimação à PGJ
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07/04/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810487-28.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Petróleo Brasileiro S.a.- Petrobras - Réu: Alecson Santos da Silva - Réu: Marcos Cézar Martins Oliveira - Réu: Odilon Perel Simões Neto - Réu: Sandro José de Carvalho Torres - Réu: Vagner Edielson de Araújo Paiva - Réu: Jamilton de Lima Santos - Réu: Joaquim Cardoso da Silva Neto - Réu: Altair Bezerra do Nascimento - Réu: Luiz Carlos da Silva - Réu: Robson de Oliveira Bispo - Réu: Bruno da Silva Martins Parizio - Réu: Latercio da Silva - Réu: Carlos Eduardo Cassiano dos Santos - Réu: Sandro Fernandes dos Santos Anjos - Réu: Sidiony Silva dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), em desfavor de Alecson Santos da Silva e outros, com fundamento no artigo 966, inciso V, do CPC/2015, em face da sentença originária do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente o pedido autoral, na ação de exibição de documentos, sob o n.º 0034641-68.2009.8.02.0001.
Analisando os autos, verifico que, ao conceder o pedido de tutela provisória de urgência, esta relatoria determinou a citação dos réus e a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme se extrai da decisão de págs. 1.479/1.492.
Sucede que o caderno processual revela que as determinações dispostas na decisão retro não foram cumpridas em sua integralidade.
Dentro desses contornos, cumpra-se as determinações da decisão retrotranscrita, que tem respaldo e fundamento no artigo 967, parágrafo único do CPC/2015, no sentido da intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para que, no prazo legal, apresente parecer opinativo sobre o conflito de interesses.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Marcus Aurelio de Almeida Barros (OAB: 97/SE) - Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE) - Manuela Mendonça de Araújo (OAB: 4954/AL) -
04/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:32
Juntada de Documento
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10/03/2025 19:32
Juntada de Documento
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10/03/2025 19:32
Juntada de Petição de
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19/02/2025 00:00
Publicado
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18/02/2025 10:49
Expedição de
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17/02/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 19:52
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:35
Conclusos
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10/02/2025 12:34
Expedição de
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10/02/2025 10:21
Remetidos os Autos
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10/02/2025 07:35
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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