TJAL - 0712857-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0712857-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Cavalcante de Albuquerque - Diante do exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I. -
23/05/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:07
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0712857-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Cavalcante de Albuquerque - Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar o demonstrativo da condição de filiado da substituída, bem como comprovar a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuar o pagamento das custas iniciais correspondentes, bem como anexar a guia de custas (Guia de Recolhimento Judicial), se ainda não juntada aos autos.
O não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito. À secretaria, certifique-se a correção do polo ativo da demanda para Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 11:09
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0712857-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Cavalcante de Albuquerque - III.
Dispositivo Ante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a sua redistribuição por sorteio para uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Estadual desta Comarca com competência para apreciar este tipo de demanda (16ª, 17ª ou 18ª Varas Cíveis da Capital - Fazenda Estadual).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:57
Declarada incompetência
-
17/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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