TJAL - 0754753-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 09:20
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0754753-89.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela Ré, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:54
Decisão Proferida
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12/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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