TJAL - 0702215-08.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL) - Processo 0702215-08.2024.8.02.0042 - Ação de Exigir Contas - Arrendamento Rural - AUTOR: B1Vivante Gestão e Administração JudicialB0 - RÉU: B1Consórcio Terras GuaxumaB0 - TERCEIRO I: B1Laginha Agro Industrial S/AB0 - B1Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/AB0 -
Vistos.
A audiência de conciliação designada pela decisão de fls. 87 não foi realizada (fl. 98), em razão da notícia de que as partes não trariam para o ato propostas para as tratativas da composição almejada.
Assim, concedemos o prazo de 30 dias para que as partes se manifestem nos autos.
Int. -
14/08/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 12:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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07/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0702215-08.2024.8.02.0042 - Ação de Exigir Contas - Arrendamento Rural - AUTOR: B1Vivante Gestão e Administração JudicialB0 - TERCEIRO I: B1Laginha Agro Industrial S/AB0 - B1Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/AB0 - AUTOS Nº: 0702215-08.2024.8.02.0042 DECISÃO Intimados a apresentar plano de desocupação e proposta de reparação pelo uso das terras arrendadas (f. 33), o espólio de João Lyra (f. 36-37), a Massa falida (f. 38-40) e o Consórcio Terras Guaxuma (f. 44-47), apresentaram pedido de dilação de prazo, bem como de designação de audiência, objetivando viabilizar as tratativas inerentes ao objeto da presente demanda.
Desse modo, deferimos o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de proposta, deixando cientificados os proponentes da recusa votada na AGC do dia 19/12/2024, que, por sua soberania, não pode ser perpassada por decisão judicial, ao menos não que diz respeito aos interesses da coletividade de credores.
Ademais, tendo em vista o demonstrado interesse das partes, designamos o dia 12/08/2025, às 12h, para a realização de audiência conciliação.
Sendo assim, determinamos a intimação das partes, do Ministério Público e do Comitê de credores, advertindo-os da necessidade de fornecer, nos autos, e-mail e número do telefone celular, possibilitando o envio do link para acesso à audiência.
Coruripe, 22 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:38
Decisão Proferida
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25/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:20
Juntada de Mandado
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22/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 03:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/04/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Fábio José Tenório de Lima (OAB 8110/AL) Processo 0702215-08.2024.8.02.0042 - Ação de Exigir Contas - Autor: Vivante Gestão e Administração Judicial - Considerando o lapso temporal decorrido desde a manifestação da Administração Judicial e do espólio do falido (fls. 28/29 e 30/31), além da certidão de fl 32, determinamos a intimação de ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem o plano de desocupação e a proposta de reparação pelo uso das terras arrendadas, bem como o endereço atualizado do Consórcio Terras Guaxuma para possibilitar a sua intimação. À Secretaria Judicial, apresentado endereço atualizado, expeça-se novo mandado judicial.
Após as manifestações, autos conclusos.
Int.
Coruripe/AL, 17 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
18/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 19:13
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Fábio José Tenório de Lima (OAB 8110/AL) Processo 0702215-08.2024.8.02.0042 - Ação de Exigir Contas - Autor: Vivante Gestão e Administração Judicial - Réu: Consórcio Terras Guaxuma - Trata-se de incidente de prestação de contas do Contrato de Arrendamento da Usina Guaxuma, firmado entre a massa falida da Laginha Agro Industrial S/A e o Consórcio Terras Guaxuma, instaurado pela Administração Judicial da massa falida, em cumprimento a determinação proferida 133479/133488 nos autos do processo judicial de falência.
Relata o Administrador Judicial terem-se sido depositados na Conta Judicial sob nº 1600111655448, do Banco do Brasil o valor total R$ 5.968.828,04 (cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos) concernentes a 1ª, 2ª e 3ª parcelas dos sobredito arrendamento.
Na AGC realizada no dia 19/12/2024, o arrendamento de terras de que trata este incidente foi rejeitado pela maioria dos credores.
Noutro ponto, foi aprovado o plano de liquidação de créditos que permite o pagamento de todos os credores sem a necessidade de alienação dos bens imóveis, que, ao fim do processo, devem, em perspectiva, ser transferidos ao espólio do falido.
Ante o exposto, intimem-se: A) o Consórcio Terras Guaxuma para se manifestar em cinco dias sobre a reprovação da proposta de arrendamento, oportunidade em que poderá apresentar plano de desocupação e medidas compensatórias; B) o Comitê de Credores, o Ministério Público e o espólio do falido para se pronunciar como entenderem pertinente, também, no prazo de cinco dias; C) o Administrador Judicial para que adote providências junto aos proponentes (consórcio) e ao espólio do falido para construir plano de desocupação e proposta de reparação pelo uso, sem prejuízo das compensações eventualmente cabíveis.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Certifique-se. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -
07/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:43
Republicado ato_publicado em 07/01/2025.
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06/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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