TJAL - 0702157-05.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: FELIPE OTAVIO MORAES ALVES (OAB 64236/GO) - Processo 0702157-05.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Recompensa - AUTOR: B1José Rodrigues NetoB0 - RÉU: B1UberB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Otavio Moraes Alves (OAB 64236/GO) Processo 0702157-05.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigues Neto - Ante o exposto, por considerar inapropriada a concessão da tutela de urgência nesta fase de cognição sumária INDEFIRO o pedido de liminar.
Por outro lado, imputo à requerida o ônus de comprovar os motivos da desativação da conta do autor na plataforma em questão.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), por carta AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, cabendo a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se o Autor através do Advogado constituído.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:48
Decisão Proferida
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12/12/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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