TJAL - 0801985-66.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:18
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/05/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/05/2025 11:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/05/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 11:44
Certidão sem Prazo
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24/04/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801985-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Mayelle Joice Santos da Silva - Agravado: Luizacred S/A - Scfi - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos neste autos de Agravo de Instrumento de nº 0801985-66.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Mayelle Joice Santos da Silva e como parte recorrida Luizacred S/A - Scfi, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 6/12, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão de primeiro grau e deferir o pedido de inversão do ônus da prova, com a intimação da parte adversa para apresentar o documento descritivo de crédito dos contratos questionados, no prazo de 10 (dez) dias.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA CONFIGURADA.
ADEQUAÇÃO AO CDC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL (SCR), NA QUAL A PARTE AUTORA REQUER A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DESCRITIVO DOS CRÉDITOS QUESTIONADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO CONSUMERISTA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ESPECIFICAMENTE QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME RECONHECIDO PELA SÚMULA 297 DO STJ, SENDO APLICÁVEL O ART. 6º, VIII, DO CDC, QUE PREVÊ A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO VERIFICADA A HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 4.
RESTA CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AGRAVANTE EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE POSSUI MAIOR CAPACIDADE DE PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DEVENDO TER EM SEUS ARQUIVOS A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA RELATIVA À INSCRIÇÃO NO SCR. 5.
O ART. 43 DO CDC GARANTE A TODOS O DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES EXISTENTES EM CADASTROS, REGISTROS E DADOS PESSOAIS ARQUIVADOS SOBRE O CONSUMIDOR, CORROBORANDO A PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO ÔNUS DE TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS CONSTANTES EM SEUS REGISTROS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "NAS AÇÕES QUE DISCUTEM INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL, É CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS CONTRATOS QUESTIONADOS, QUANDO CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
22/04/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:54
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 10:42
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 10:42
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 11:55
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 19:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801985-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Mayelle Joice Santos da Silva - Agravado: Luizacred S/A - Scfi - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
31/03/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:17
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 11:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/02/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 10:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/02/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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19/02/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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