TJAL - 0748498-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Analice de Moura Pinto (OAB 11183/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0748498-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Russo Lessa - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, a pagar a autora, Maria Helena Russo Lessa - CPF n. *32.***.*95-34, a título de compensação por danos morais, a importância de R$ 20.000,00, acrescida de correção monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora desde o evento danoso (11.05.2022 - data da emissão do laudo combatido), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Analice de Moura Pinto (OAB 11183/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0748498-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Russo Lessa - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - DESPACHO Primando pelo contraditório e, com fulcro no § 1º do art. 437 do CPC, oportunizo ao réu o prazo de 15 dias úteis para que se manifeste, querendo, sobre a petição da parte autora de p. 243-244 e os documentos acostados a mesma (p. 245-252).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:59
Decisão Proferida
-
01/02/2025 00:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 14:47
Decisão Proferida
-
24/01/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:34
Decisão Proferida
-
10/11/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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