TJAL - 0701521-82.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701521-82.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0701521-82.2024.8.02.0060 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Maria Aparecida de Macedo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls.72, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira Grande, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701521-82.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial, ordem de arrombamento e demais diligências necessárias, segundo avaliação a ser feita pelo Oficial de Justiça.
Autorizo a nomeação para o encargo de fiel depositário o representante legal da parte autora por ela nomeado.
Fica a parte autora advertida que, na forma do parágrafo único do art. 481 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL, poderá obter o contato do Oficial de Justiça e diligenciar junto a ele, diretamente na Central de Mandados desta Comarca, sendo ônus seu acompanhar a expedição do Mandado e viabilizar a realização da diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Efetivada a apreensão, cite-se o demandado para pagar a integralidade do débito, no prazo de 05 (cinco) dias corridos (STJ, REsp 1770863-PR), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; ressalvando que poderá, ainda, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do Mandado (STJ, REsp REsp 1321052-MG), ainda que tenha pago o referido valor, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Deverá ser advertido o requerido de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, tudo nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
Observe a Secretaria que, caso seja apresentada contestação de forma espontânea pela parte ré antes mesmo de sua citação, o processo somente deverá ser feito concluso após a efetivação e cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, conforme decidido pelo C.
STJ no Tema Repetitivo nº 1.040 e seguindo a Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência do TJ/AL.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701484-04.2023.8.02.0056
Elicassia de Mendonca Souza
Joel Joaquim dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 12:47
Processo nº 0700381-95.2024.8.02.0356
Policia Militar de Alagoas
Aldo Braz da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 09:58
Processo nº 0700575-95.2024.8.02.0356
Policia Militar de Alagoas
Carlos Eduardo Damiao da Silva
Advogado: Yasmin Lyze Correa Bernardes Camara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 11:32
Processo nº 0701518-30.2024.8.02.0060
Berta Maria Monteiro dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Maria Isabella Vieira Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 18:20
Processo nº 0701516-60.2024.8.02.0060
Erisvan Luiz dos Santos Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 16:45