TJAL - 0700381-95.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700381-95.2024.8.02.0356 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Indiciado: Aldo Braz da Silva - DECISÃO O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Aldo Braz da Silva pela prática da conduta tipificada no art. 310, caput da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada .
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 63/66 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Mova-se o documento denominado "Denúncia" às fls. 63/66 de modo que configurem o primeiro documento da pasta digital,, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700381-95.2024.8.02.0356 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Indiciado: Aldo Braz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, que decorreu prazo para o autor do fato justificar o descumprimento das condições, contudo, o indiciado optou pela inércia.
Desta forma, conforme despacho de fl.52, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. -
20/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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11/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700381-95.2024.8.02.0356 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Indiciado: Aldo Braz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o descumprimento das transação penal, homologada nas fls.34/35, o Sr.Aldo Braz da Silva , cumpriu apenas com uma parcela da transação penal homologada,conforme relatório de fls .42.
Desta forma, certifico o descumprimento da transação penal homologada e dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
06/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 07:08
Homologada a Transação Penal
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09/08/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:06
Juntada de Mandado
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09/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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27/05/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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