TJAL - 0800691-76.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800691-76.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Maria José Cavalcante da Silva - Agravado: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800691-76.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Maria José Cavalcante da Silva e como parte recorrida Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão impugnada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
MULTA DIÁRIA (ASTREINTES).
PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE TEOTÔNIO VILELA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA EM FACE DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB, DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, FIXANDO MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00, LIMITADA A R$ 9.000,00, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.2) A AGRAVANTE SUSTENTA QUE OS VALORES DAS ASTREINTES FORAM FIXADOS EM MONTANTE INFERIOR AOS PARÂMETROS ADOTADOS PELO TRIBUNAL, PLEITEANDO SUA MAJORAÇÃO PARA R$ 3.000,00 DIÁRIOS, LIMITADA A R$ 30.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO LIMINAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR4) A FINALIDADE DAS ASTREINTES É ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, SEM CARACTERIZAR INDENIZAÇÃO OU ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE CREDORA.5) A MAJORAÇÃO DA MULTA DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO QUESTIONADO.6) CONSIDERANDO QUE A MULTA JÁ FOI ARBITRADA EM VALOR SUFICIENTEMENTE ALTO E QUE O MONTANTE DOS DESCONTOS INDEVIDOS É REDUZIDO, NÃO SE VERIFICA PERIGO DE DEMORA QUE JUSTIFIQUE A MAJORAÇÃO REQUERIDA.7) NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.IV.
DISPOSITIVO E TESE8) RECURSO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.TESE DE JULGAMENTO:8) A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E A NECESSIDADE DE GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL.9) O EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM QUE SE PLEITEIA APENAS O AUMENTO DA MULTA COERCITIVA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; CDC, ART. 6º, VIII.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Victor Miranda Barbosa (OAB: 12596/AL) -
12/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:39
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800691-76.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Maria José Cavalcante da Silva - Agravado: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando que a parte agravada não foi regularmente intimada da decisão de fls. 70/76, determino a intimação da parte recorrida para que tome ciência do referido decisum, bem como lhe seja oportunizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a apresentação de contrarrazões e documentos que entender necessários à sua defesa, em atenção ao que preconiza o art. 1.003, §5º, do CPC/2015.
Por fim, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para julgamento de mérito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Victor Miranda Barbosa (OAB: 12596/AL) -
31/03/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 08:07
Certidão sem Prazo
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13/03/2025 08:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/03/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 08:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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30/01/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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25/01/2025 12:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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