TJAL - 0700173-91.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700173-91.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleyde Maria Silveira Correia Moura - Réu: Banco Bmg S/A - Diante disso, RECONHEÇO a existência de litispendência e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inc.
V, do CPC.
Publique-se, intimem-se e, não havendo recurso, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 23:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700173-91.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleyde Maria Silveira Correia Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700173-91.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleyde Maria Silveira Correia Moura - Desta forma, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro, por sua vez, o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação.
Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Tendo em vista o pedido de dispensa da audiência de conciliação, determino que seja procedida à citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Do contrário, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
03/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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