TJAL - 0700642-48.2024.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0700642-48.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - Ante as razões expostas, decido pronunciar a ré Joana Ferreira de Amorim, com fundamento no artigo 413 Código de Processo Penal, a fim de que seja submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2°, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima) -
17/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:07
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 08:46:35, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
10/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700642-48.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Joana Ferreira de Amorim, por intermédio da Defensoria Pública, às p. 171-176.
Instado a se manifestar acerca do pedido, o membro do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, consoante p. 182-186.
Decido.
Depreende-se dos autos que a acusada teria praticado o delito de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima Ticianne Albuquerque de Jesus.
Infere-se dos autos que a ré, supostamente, praticou o crime em plena luz do dia e ao redor de diversas pessoas, utilizando-se de uma faca para ceifar a vida da vítima.
Nesse intelecto de ideias, destaca-se que o crime de homicídio qualificado prevê pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, restando preenchido o pressuposto do inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal para a decretação da custódia preventiva.
Sabe-se, ainda, que necessária a existência de elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para a decretação da segregação cautelar, o que está demonstrado nos elementos probatórios colhidos na fase policial, e pendentes de confirmação quando posterior a instrução, já designada para o dia 10 de junho de 2025, às 9h.
Dessa feita, destaco que a presença do pressuposto periculum in libertatis é evidente, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal, mormente a necessidade em garantir à ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que a acusada se evadiu do local do crime, e já estava se direcionando à cidade de São Sebastião/AL quando foi apreendida com o objeto do crime.
Em seu interrogatório, em sede policial, afirmou que a conduta se deu, após uma investida da vítima em sua direção, e para se defender, efetuou a facada no pescoço dela.
Afirmou ainda residir em Canindé de São Francisco/SE.
Indo além, os fundamentos de que a denunciada é pessoa em situação de rua e dependente química não foram comprovados nos autos.
Contudo, é perceptível a situação de andarilho vivida pela ré.
Desse modo, em que pese a primariedade da agente e considerando o disposto na Resolução n. 425/2011 do CNJ, entendo que esse momento não é adequado para a soltura da acusada, demandando maiores provas no sentido de comprovação da dependência química da acusada, a fim de que se possa converter a prisão em medidas cautelares diversas, incluindo medidas de tratamento do vício.
Ressalte-se mormente a necessidade em garantir à ordem pública diante da gravidade concreta e audácia em que o delito foi cometido, bem como a possibilidade de continuação das práticas delituosas pela acusada e o evidente risco de fuga, haja vista que se evadiu do local dos fatos, logo após o ocorrido.
Derradeiramente, em vista do art. 282, do CPP, ainda entendo que a aplicação de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão seria ineficaz ao fim almejado.
Por outro lado, caso seja comprovado a situação de dependência química da ré, poderá ser reanalisada sua prisão, inclusive, após audiência de instrução.
Com isso posto, mantenho, por ora, a prisão da ré Joana Ferreira de Amorim (já inserida a movimentação no histórico de partes).
Intimações necessárias.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Arapiraca, 30 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
30/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:47
Manutenção da Prisão Preventiva
-
30/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700642-48.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - DESPACHO Em atenção ao contido na certidão de p. 192 e em virtude de necessária readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada nestes autos para o dia 10 de junho de 2025, às 9h.
Intimem-se às partes e cumpram-se os atos necessários para sua realização.
Arapiraca(AL), 28 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
28/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:23
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
28/04/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700642-48.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Após, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Obstaculizada a realização da presente sessão, redesigno nova audiência de continuação para o dia 4 de junho do corrente ano, às 10h, com o objetivo de proceder às oitivas das testemunhas arroladas, bem como ao interrogatório da ré Joana Ferreira de Amorim.
Deverá o Cartório desta unidade atentar-se quanto à expedição do mandado de intimação da testemunha Laelson da Silva Santos, pessoa em situação de rua, que atualmente encontra-se frequentando o Albergue Noturno Monsenhor José Neto, localizado no bairro Cacimbas, nesta urbe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com as comunicações e expedições cabíveis. -
23/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:59
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
23/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700642-48.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste acerca do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva de fls. 171/176. -
07/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:53
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 12:24
Decisão Proferida
-
07/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 21:05
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:51
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:11
Decisão Proferida
-
19/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/11/2024 10:08
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:59
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/10/2024 12:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/10/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 11:28:07, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
21/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:07
Decretada a prisão preventiva
-
20/10/2024 18:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 09:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
20/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704514-80.2019.8.02.0058
Jair Matias dos Santos
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2019 12:35
Processo nº 0705494-17.2025.8.02.0058
Adao Barbosa de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 14:15
Processo nº 0709669-64.2019.8.02.0058
Banco Santander (Brasil) S/A
Adriano da Costa Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2019 12:51
Processo nº 0705483-85.2025.8.02.0058
Banco C6 S.A.
Carlos Cezar Gomes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 12:47
Processo nº 0705513-23.2025.8.02.0058
Cecilia da Silva Alves
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Cassia Regina Magalhaes Guerra de Alcant...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 20:46