TJAL - 0751400-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0751400-41.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Kelson Rubens Ferreira de CarvalhoB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 08:14
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 17:36
Execução de Sentença Iniciada
-
01/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751400-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Kelson Rubens Ferreira de Carvalho - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Kelson Rubens Ferreira de Carvalho (CPF nº. *10.***.*56-83), a quantia de R$ 10.220,88 (dez mil duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da exoneração do servidor (04.12.2019 - fl. 20), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 02:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 02:30
Reativação de Processo Suspenso
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751400-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Kelson Rubens Ferreira de Carvalho - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, por se tratar de documento indispensável à lide.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751400-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Kelson Rubens Ferreira de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751400-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Kelson Rubens Ferreira de Carvalho - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751400-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Kelson Rubens Ferreira de Carvalho - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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