TJAL - 0700218-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700218-79.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sérgio Bomfim da Silva - III.
Dispositivo Ante o exposto: (1) reconheço a ilegitimidade passiva da Alagoas Previdência, excluindo-a da lide; e (2) com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Sérgio Bonfim da Silva - CPF n. *44.***.*91-34), a quantia de R$ 81.199,01, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (19.10.2023 - p. 23), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700218-79.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sérgio Bomfim da Silva - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas enquanto esteve no serviço ativo.
Analisando os autos, não visualizei o contracheque do autor contendo a sua última remuneração em atividade.
Este documento é indispensável para a resolução da lide, por ser a base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças especiais e férias, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (p. e.: TJ-AL - 0739830-92.2023.8.02.0001 - 3ª Câmara Cível; TJ-AL - 0748525-35.2023.8.02.0001 - 1ª Câmara Cível; TJ-AL - 0702350-76.2022.8.02.0046 - 2ª Câmara Cível; TJ-GO - MS 0120717-66.2019.8.09.0000 - 6ª Câmara Cível; TJ-BA - RI 8003430-73.2018.8.05.0001 - 6ª Turma Recursal).
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:56
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700218-79.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sérgio Bomfim da Silva - DESPACHO Citem-se e intimem-se ambos os réus (Estado de Alagoas e Alagoas Previdência) através do Procurador-Geral do Estado (considerando as disposições do art. 132 da Constituição Federal, art. 242, § 3.º do CPC e art. 106 da Lei Estadual n.º 7.751/2015), prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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