TJAL - 0759575-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0759575-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rosendo de Assunção Grangeiro - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:33
Expedição de Carta.
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15/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0759575-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rosendo de Assunção Grangeiro - Ante o exposto: [1] defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024. [2] providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ; e [3] cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0759575-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Rosendo de Assunção Grangeiro - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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