TJAL - 0806418-50.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806418-50.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santana do Ipanema - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravada: Espólio de Ilda Barbosa Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806418-50.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB: 206803/MG).
Advogado: Daniel de Pontes Alves (OAB: 27871/CE).
Advogado: Walmar Carvalho Costa (OAB: 6210/CE).
Recorrida: Espólio de Ilda Barbosa Silva.
Advogado: Marcos Davi Santos (OAB: 2311/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.234 Questão submetida a julgamento: Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB: 206803/MG) - Marcos Davi Santos (OAB: 2311/AL) -
13/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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09/05/2025 18:29
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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09/05/2025 18:29
Vinculação de Tema
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09/05/2025 18:29
Recurso Especial Repetitivo
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07/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 10:40
Ciente
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806418-50.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santana do Ipanema - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravada: Espólio de Ilda Barbosa Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0806418-50.2024.8.02.0000 Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB: 206803/MG).
Advogado: Daniel de Pontes Alves (OAB: 27871/CE).
Advogado: Walmar Carvalho Costa (OAB: 6210/CE).
Recorrido: Espólio de Ilda Barbosa Silva.
Advogado: Marcos Davi Santos (OAB: 2311/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB: 206803/MG) - Marcos Davi Santos (OAB: 2311/AL) -
03/04/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso especial
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01/04/2025 15:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/04/2025 15:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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27/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/03/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 15:12
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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26/11/2024 15:49
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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07/11/2024 13:04
Ciente
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07/11/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 14:36
Acórdãocadastrado
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22/10/2024 13:41
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/10/2024 13:41
Conhecido o recurso de
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17/10/2024 10:41
Julgamento Virtual Iniciado
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14/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 09:51
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 07:58
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 07:58
Distribuído por dependência
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02/07/2024 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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