TJAL - 0806738-03.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806738-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amara Davino da Silva Justino - Agravado: Itau Unibanco S.a - Agravado: Banco Pan S.A. - Agravado: Banco Cetelem S.A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806738-03.2024.8.02.0000 Agravante : Amara Davino da Silva Justino.
Defensor P : Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180-B/AL) Agravado : Itaú Unibanco S/A.
Advogado : Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL).
Agravado : Banco Pan S/A.
Advogado : João Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE).
Advogado : Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE).
Advogado : Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE).
Advogado : Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE).
Agravado : Banco Cetelem S/A.
Advogado : Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) -
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806738-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amara Davino da Silva Justino - Agravado: Itau Unibanco S.a - Agravado: Banco Pan S.A. - Agravado: Banco Cetelem S.A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806738-03.2024.8.02.0000 Recorrente: Amara Davino da Silva Justino.
Defensor P: Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL).
Defensor P: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL).
Recorrido: Itaú Unibanco S/A.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL).
Recorrido: Banco Pan S/A.
Advogado: João Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE).
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE).
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE).
Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE).
Recorrido: Banco Cetelem S/A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Amara Davino da Silva Justino, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os artigos 10, 113, II e 933 do Código de Processo Civil, pois " rejeição do litisconsórcio imposta pelo acórdão, sob o argumento de que os contratos são autônomos e firmados com instituições distintas, fere de morte os princípios da economia e celeridade processual, norteadores de toda a sistemática processual moderna." (sic, fl. 186).
Intimados, o Banco Cetelem S/A. e Banco Itaú Unibanco SA/A. apresentaram contrarrazões às fls. 205/208 e 217/227, oportunidade na qual pugnaram pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 73 dos autos de origem, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, *, da Constituição Federal, por entender que houve violação aos artigos 10, 113, II e 933 do Código de Processo Civil, pois " rejeição do litisconsórcio imposta pelo acórdão, sob o argumento de que os contratos são autônomos e firmados com instituições distintas, fere de morte os princípios da economia e celeridade processual, norteadores de toda a sistemática processual moderna." (sic, fl. 186).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) -
12/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 10:01
Ciente
-
29/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:56
Ciente
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806738-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amara Davino da Silva Justino - Agravado: Itau Unibanco S.a - Agravado: Banco Pan S.A. - Agravado: Banco Cetelem S.A - 'Recurso Especial Extraordinário em Agravo de Instrumento n.º 0806738-03.2024.8.02.0000 Defeito, nulidade ou anulação Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente: Amara Davino da Silva Justino.
Defensor P: Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL).
Defensor P: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL).
Recorrido: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL).
Recorrido: Banco Pan S.A..
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE).
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE).
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE).
Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE).
Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Eny Bittencourt (OAB: 16827A/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) -
03/04/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/04/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/04/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
28/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/03/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 08:55
Ciente
-
21/03/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 13:11
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
31/01/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 12:52
Ciente
-
31/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:46
Incidente Cadastrado
-
31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 15:06
Vista / Intimação à PGJ
-
30/01/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
30/01/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/01/2025 18:36
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
29/01/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 14:00
Processo Julgado
-
22/01/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 14:00
Adiado
-
12/12/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 11:34
Incluído em pauta para 10/12/2024 11:34:22 local.
-
10/12/2024 11:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
09/12/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 12:26
Certidão sem Prazo
-
12/11/2024 10:39
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
12/11/2024 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 10:37
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
12/11/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
11/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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11/11/2024 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 08:20
Ciente
-
16/10/2024 08:18
Ciente
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:30
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 01:30
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 00:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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