TJAL - 0700279-08.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Teomar Gomes Brandão Filho (OAB 19804/AL) Processo 0700279-08.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Ré: Ruth Cezário Gomes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES o pedido declinado na inicial para o fim de determinar a exclusão da candidata Ruth Cezário Gomes do certame regido pelo Edital n.º 01/2019, para o provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (Centro de Saúde Santa Cruz do Deserto - Área 6), com o consequente reposicionamento da autora para a primeira colocação.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a ré Ruth Cezário Gomes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85, § 8.º, do CPC, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão (art. 98, § 3.º, do CPC), período após o qual considerar-se-ão extintas, pelo ora deferimento da justiça gratuita.
Deixo de condenar o município réu ao pagamento das custas processuais, porém, condeno o ente municipal ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Teomar Gomes Brandão Filho (OAB 19804/AL) Processo 0700279-08.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Ré: Ruth Cezário Gomes - Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou indicarem as provas que pretendem produzir, especificando os fatos que com elas querem demonstrar, sob pena de serem consideradas impertinentes e, assim, indeferidas.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:57
Juntada de Mandado
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13/08/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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