TJAL - 0700185-72.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL), ADV: ALISSON RAFAEL DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 18870/AL) - Processo 0700185-72.2025.8.02.0039 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Reginaldo Alves dos SantosB0 - Ante o exposto, indefiro a inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Sentença sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 485 do CPC.
Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado e observado o art. 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
21/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:05
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL), Alisson Rafael dos Santos Monteiro (OAB 18870/AL) Processo 0700185-72.2025.8.02.0039 - Arrolamento Sumário - Invte: Reginaldo Alves dos Santos - Verifica-se, após análise da documentação acostada aos autos, a ausência dos seguintes documentos: Certidão de óbito de José Ariston Alves dos Santos, pois declaração de óbito não é documento idôneo.
Procuração dos herdeiros Luiz Márcio Salviano dos Santos, Adriano Salviano dos Santos, João Carlos da Silva dos Santos e Michelly Silva dos Santos.
Junte os documentos faltantes e regularize a representação processual de todos.
Novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL), Alisson Rafael dos Santos Monteiro (OAB 18870/AL) Processo 0700185-72.2025.8.02.0039 - Arrolamento Sumário - Invte: Reginaldo Alves dos Santos - Considerando o rito processual escolhido e a alegação de que há consenso, emende a inicial juntando procuração assinada por todos os herdeiros, bem como seus documentos de identificação.
Inclua todos os herdeiros no polo ativo do feito, devendo qualificá-los corretamente e apresentar plano de partilha.
Junte os documentos das pessoas que constam como testemunhas e da que assinou a rogo a procuração de fl. 08.
Retifique-se o documento de fl. 09, para que conste, também, a assinatura de duas testemunhas.
Esclareça se os falecidos às fls. 18/20 deixaram herdeiros.
Registro desde logo que consta à fl. 18, 19 a existência de herdeiros.
Portanto, tais pessoas devem ser qualificadas e inseridas no ativo do feito com a devida regularização da representação processual.
Junte aos autos certidões negativas de tributos federal, estadual e municipal da falecida.
Apresente certidão de inexistência de testamento, emitida pelo CENSEC.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Acoste aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, de todos os herdeiros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. -
04/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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