TJAL - 0708993-83.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/04/2025 14:04
Processo Transferido entre Varas
-
03/04/2025 14:04
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 14:04
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 14:04
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 14:04
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Castro Costa (OAB 15995B/AL) Processo 0708993-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisia Patricia de Castro Martins - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para atribuir à demandada o ônus da prova.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:22
Decisão Proferida
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24/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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