TJAL - 0762193-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:50
Transitado em Julgado
-
21/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0762193-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson de Sena Lima - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo Procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, DENILSON DE SENA LIMA (CPF n: *78.***.*37-15), a quantia de R$ 9.274,10, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:29
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0762193-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson de Sena Lima - DESPACHO Citem-se e intimem-se ambos os réus (Estado de Alagoas e Alagoas Previdência) através do Procurador-Geral do Estado (considerando as disposições do art. 132 da Constituição Federal, art. 242, § 3.º do CPC e art. 106 da Lei Estadual n.º 7.751/2015), prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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