TJAL - 0762048-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:06
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0762048-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Rafael Santos Júnior - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, JESSÉ RAFAEL SANTOS JÚNIOR (CPF n: *15.***.*98-04), a quantia de R$ 74.502,55, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0762048-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Rafael Santos Júnior - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/02/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0762048-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Rafael Santos Júnior - DESPACHO Citem-se e intimem-se ambos os réus (Estado de Alagoas e Alagoas Previdência) através do Procurador-Geral do Estado (considerando as disposições do art. 132 da Constituição Federal, art. 242, § 3.º do CPC e art. 106 da Lei Estadual n.º 7.751/2015), prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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