TJAL - 0720641-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0720641-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Irenilce de Lima Ferreira - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:01
Decisão Proferida
-
13/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:57
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:04
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
07/05/2025 16:01
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:58
Reativação de Processo Suspenso
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07/05/2025 15:56
Revogada a suspensão do processo
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0720641-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irenilce de Lima Ferreira - Autos n°: 0720641-94.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Irenilce de Lima Ferreira Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 31 de março de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0720641-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irenilce de Lima Ferreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Irenilce de Lima Ferreira (CPF n. *53.***.*19-72) a quantia de R$ 10.539,84 (dez mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ; e Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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