TJAL - 0752793-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0752793-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Gustavo Alves FilgueiraB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 88-92 para acrescentar à sentença de p. 78-85 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, em relação ao autor, Gustavo Alves Filgueira (CPF nº *26.***.*74-20), com reflexo nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 18.803,08, a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e seus reflexos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752793-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Alves Filgueira - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
25/04/2025 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:29
Apensado ao processo
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752793-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Alves Filgueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, em relação ao autor, Gustavo Alves Filgueira (CPF nº *26.***.*74-20), com reflexo nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 18.803,08 (dezoito mil oitocentos e três reais e oito centavos) a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e seus reflexos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752793-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Alves Filgueira - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724417-39.2023.8.02.0001
Dahlin Everton da Cunha Santos
Sebastiana Pereira Viana
Advogado: Maria Cristiane dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2023 16:35
Processo nº 0762193-39.2024.8.02.0001
Denilson de Sena Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 16:50
Processo nº 0740223-17.2023.8.02.0001
Sidney Jose Arruda Pimentel
Municipio de Maceio
Advogado: Marsele Cristina C Jordao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 11:15
Processo nº 0015983-25.2011.8.02.0001
Transnordestina Logistica S.A
Maria Cristiane da Silva Oliveira
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2020 11:04
Processo nº 0762567-55.2024.8.02.0001
Lailah Barros Gosse Vale
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Mario Coelho da Paz Amorim Ferna...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/12/2024 17:45