TJAL - 0739717-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0739717-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina de Carvalho Santos Lopes - Réu: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0739717-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carolina de Carvalho Santos Lopes - Réu: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários, uma vez que não houve a admissibilidade da inicial e a contestação fora apresentada de forma espontânea. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:39
Decisão Proferida
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19/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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