TJAL - 0739085-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0739085-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gouveia dos Santos - Réu: Banco Daycoval S.a. - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação acima, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e demais despesas - visto que é beneficiário de gratuidade judiciária, entretanto, as custas terão sua exigibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em face da ausência de litigiosidade.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Providências de praxe.
Publico.
Intime-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 00:30
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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