TJAL - 0731713-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:53
Processo Reativado
-
14/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731713-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo Araujo Nogueira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, sem delongas, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício impugnado por meio deste recurso.
Em consequência, determino a anulação da sentença de fls. 208-223, e determino que altere a situação processual para "em andamento", a fim de que se prossiga com a fase de instrução probatória.
Ademais, constato a ocorrência de erro material na exibição documental pelo requerido, notadamente pela repetição das páginas iniciais.
Considerando a essencialidade do contrato para o deslinde da controvérsia, intimo o réu para apresentar o instrumento contratual firmado entre as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 400, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a providência, voltem-me conclusos para sentença.
Do contrário, abra-se vista ao autor para que dele Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, AL, quinta-feira, 10 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731713-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo Araujo Nogueira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça deferida na Decisão de fls. 192/206. -
02/04/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 18:25
Emenda à Inicial
-
04/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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