TJAL - 0800339-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/05/2025 08:40 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/05/2025 08:40 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
- 
                                            29/05/2025 08:40 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            29/05/2025 08:39 Certidão de Envio ao 1º Grau 
- 
                                            28/05/2025 07:59 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            27/05/2025 08:14 Certidão sem Prazo 
- 
                                            24/04/2025 08:32 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/04/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
- 
                                            23/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800339-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Agnaldo Teixeira da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800339-21.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Agnaldo Teixeira da Silva e como parte recorrida Banco Volkswagen S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
 
 ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 44/49, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau recorrida e afastar o comando judicial de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de não cumprimento pelo Autor/Agravante da obrigação de fazer determinada.
 
 Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
 
 Maceió, data da assinatura eletrônica.
 
 Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
 
 TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
 
 MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
 
 DESCABIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME.I.
 
 CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES DAS PARCELAS DO CONTRATO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, APLICÁVEL SOMENTE NOS CASOS EM QUE EVIDENCIADA A MÁ-FÉ DA PARTE, MEDIANTE ATOS MANIFESTAMENTE TEMERÁRIOS. 4.
 
 NO CASO CONCRETO, NÃO SE VISLUMBRA MÁ-FÉ DO AUTOR EM EMBARAÇAR O PROCESSO, SENDO DESARRAZOADA A APLICAÇÃO DA MULTA QUANDO JÁ PREVISTA NA PRÓPRIA DECISÃO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 5. É NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO CONSISTENTE NA INTENÇÃO (DOLO) DE EMBARAÇAR O PROCESSO OU ATENTAR CONTRA O EFETIVO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 77, INCISO IV, § 2º DO CPC.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 6.
 
 TESE DE JULGAMENTO: "A APLICAÇÃO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PREVISTA NO ART. 77, IV, § 2º DO CPC, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DOLO DA PARTE EM EMBARAÇAR O PROCESSO, SENDO DESCABIDA SUA IMPOSIÇÃO PREVENTIVA QUANDO JÁ PREVISTA OUTRA CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL PARA O MESMO DESCUMPRIMENTO." 7.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL)
- 
                                            22/04/2025 20:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/04/2025 14:41 Acórdãocadastrado 
- 
                                            22/04/2025 11:52 Processo Julgado Sessão Virtual 
- 
                                            22/04/2025 11:52 Conhecido o recurso de 
- 
                                            10/04/2025 12:33 Julgamento Virtual Iniciado 
- 
                                            07/04/2025 07:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/04/2025 12:31 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            02/04/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
- 
                                            01/04/2025 18:27 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0800339-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Agnaldo Teixeira da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
 
 Publique-se .
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, data da assinatura eletrônica.
 
 Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
 
 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL)
- 
                                            31/03/2025 17:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/03/2025 12:04 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
- 
                                            17/03/2025 16:21 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/03/2025 16:05 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            24/02/2025 18:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/02/2025 13:41 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            13/02/2025 13:38 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/02/2025 10:19 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/02/2025 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 21/01/2025. 
- 
                                            20/01/2025 11:56 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
- 
                                            20/01/2025 11:56 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/01/2025 11:53 Certidão de Envio ao 1º Grau 
- 
                                            20/01/2025 10:00 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            20/01/2025 08:54 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            18/01/2025 14:31 Decisão Monocrática cadastrada 
- 
                                            17/01/2025 14:37 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            16/01/2025 13:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/01/2025 13:14 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            16/01/2025 13:14 Distribuído por dependência 
- 
                                            16/01/2025 12:02 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800357-42.2025.8.02.0000
Banco Pan SA
Kalvenn Alibert Rodrigues Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 15:08
Processo nº 0701001-65.2023.8.02.0058
Fa de Souza Freire Confeccoes - ME
C.r. Industria Comercio de Confeccoes Lt...
Advogado: Darlan Francisco Rocha dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2023 10:15
Processo nº 0800354-87.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Marluce Barros Couto de Moraes
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 09:00
Processo nº 0715251-46.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Sandro Barbosa do Nascimento
Advogado: Thiago Mota de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 14:48
Processo nº 0800346-13.2025.8.02.0000
Geraldo Antonio de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Michael Soares Bezerra
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 16:40