TJAL - 0716221-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0716221-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Ligia Betania Araujo GomesB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao contrato n° 012347048659 1, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
20/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 19:32
Decisão Proferida
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0716221-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Betania Araujo Gomes - Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após a apresentação da contestação.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do empréstimo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
02/04/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:41
Decisão Proferida
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01/04/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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