TJAL - 0812323-36.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:24
Ciente
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01/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:02
Intimação / Citação à PGE
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28/05/2025 13:57
Intimação / Citação à PGE
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:18
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812323-36.2024.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Ewerton Matheus Farias de Morais Malta (Representado(a) por sua Mãe) Mayra Farias de Almeida e Silva - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação formulado por Ewerton Matheus Farias de Morais Malta (Representado(a) por sua Mãe) Mayra Farias de Almeida e Silva, em face do Estado de Alagoas, através do qual pleiteou que o Estado fosse compelido a custear o tratamento necessário para a sua melhora, conforme prescrito pelo médico que o acompanha.
Liminarmente, foi atribuído efeito suspensivo à Apelação, conforme Decisão de fls. 259/267.
Ocorre que, ao compulsar os autos principais, verifiquei que há um pedido de desistência do processo principal.
Intimado neste grau de jurisdição para informar se ainda havia interesse no prosseguimento do feito, o Requerente se manteve inerte.
Os autos vierem conclusos. É o breve relato.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, necessário fazer o juízo de admissibilidade do recurso interposto, de modo a aferir a presença de seus requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar as razões invocadas.
Os requisitos de admissibilidade dividem-se em intrínsecos, atinentes à própria existência do direito de recorrer, e extrínsecos, concernentes ao exercício daquele direito.
No que tange aos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), é de se dizer que o presente recurso não atende, neste momento, ao requisito relativo ao interesse recursal, tendo em vista o pedido de desistência formulado nos autos principais.
Diante do ocorrido, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Original sem grifos) Nesse viés, prejudicado o recurso, não há de ser conhecido.
Posto isso, diante do evidente perecimento do objeto recursal, NÃO CONHEÇO do presente pedido de efeito suspensivo à Apelação e revogo a Liminar concedida às fls. 259/267, o que faço com arrimo no inciso III, do art. 932 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se nos autos e, após, arquivem-se.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
26/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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26/05/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812323-36.2024.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Ewerton Matheus Farias de Morais Malta (Representado(a) por sua Mãe) Mayra Farias de Almeida e Silva - Requerido: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando o requerimento de desistência formulado nos autos principais(fl. 329), intime-se o Requerente para dizer, em 05(cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
03/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:44
Ciente
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:25
Vista / Intimação à PGJ
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26/02/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 14:56
Certidão sem Prazo
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14/12/2024 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:39
Intimação / Citação à PGE
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03/12/2024 10:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/12/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 10:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/12/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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29/11/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 12:29
Distribuído por dependência
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26/11/2024 09:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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