TJAL - 0735069-57.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0735069-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - B1Maria Cicera da SilvaB0 - B1Maria Celia da SilvaB0 - B1Maria Betania Rodrigues MouraB0 - B1Josias Alves dos SantosB0 - B1Madalena de Lima SilvaB0 - B1Leda Silva dos SantosB0 - B1Kaue Izaac Rodrigues da Silva LimaB0 - B1Judite Moura NicacioB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Diante do exposto, CONHEÇOS dos dois presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
05/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 22:29
Conclusos para decisão
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17/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0735069-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Maria Cicera da Silva, Maria Celia da Silva, Maria Betania Rodrigues Moura, Josias Alves dos Santos, Madalena de Lima Silva, Leda Silva dos Santos, Kaue Izaac Rodrigues da Silva Lima, Judite Moura Nicacio - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:27
Apensado ao processo
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:26
Apensado ao processo
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0735069-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Maria Cicera da Silva, Maria Celia da Silva, Maria Betania Rodrigues Moura, Josias Alves dos Santos, Madalena de Lima Silva, Leda Silva dos Santos, Kaue Izaac Rodrigues da Silva Lima, Judite Moura Nicacio - Réu: Braskem S.a - IV - DISPOSITIVO À guisa do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, tão somente ao autor LEDA SILVA DOS SANTOS, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Quanto aos autores KAUE IZAAC RODRIGUES DA SILVA LIMA E JUDITE MOURA NICACIO, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Por fim, quanto aos autores MARIA CELIA DA SILVA, JULGO IMPROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos nas linhas anteriores.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar tanto a ré quanto os autores MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA CICERA DA SILVA, MARIA CELIA DA SILVA, MARIA BETANIA RODRIGUES MOURA, JOSIAS ALVES DOS SANTOS, MADALENA DE LIMA SILVA, KAUE IZAAC RODRIGUES DA SILVA LIMA E JUDITE MOURA NICACIO ao pagamento, proporcional, das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/04/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 17:24:04, 13ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 19:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 19:07
Decisão Proferida
-
24/07/2024 18:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 16:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 19:01
Decisão Proferida
-
31/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:39
Homologada a Transação
-
22/03/2023 15:36
Visto em Autoinspeção
-
16/02/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 09:23
Reativação de Processo Suspenso
-
14/12/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2022 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2021 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2021 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 16:20
Apensado ao processo
-
21/06/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 06:53
Suspensão Condicional do Processo
-
21/06/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:02
Decisão Proferida
-
20/05/2021 18:20
Visto em Autoinspeção
-
04/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
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26/11/2020 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2020 20:00
Visto em Autoinspeção
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03/11/2020 17:38
Expedição de Carta.
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28/12/2019 03:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2019 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2019 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 17:13
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2019 22:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 22:24
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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