TJAL - 0743373-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 65382/RS) - Processo 0743373-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Tiago Costa de AlbquerqueB0 - RÉU: B199 Tecnologia Ltda.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.324,81, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
23/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/06/2025 13:29
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 17:50
Remessa à CJU - Custas
-
13/05/2025 17:38
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Iboti Oliveira Barcelos Júnior (OAB 65382/RS) Processo 0743373-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Costa de Albquerque - Réu: 99taxi - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedente os pedidos autorais.
Diante disso, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, devendo a exigibilidade ser suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devido ao fato da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
01/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:49
Decisão Proferida
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8286162-04.2024.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Geovanni Mendes dos Santos
Advogado: Wanderson de Almeida Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2024 22:40
Processo nº 8000495-80.2023.8.02.0094
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Sidnei Fernandes Correia Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 11:57
Processo nº 0727857-09.2024.8.02.0001
Nilson Freitas Lins
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 11:41
Processo nº 0722377-50.2024.8.02.0001
Pedro Henrique Olegario Vasconcelos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 08:55
Processo nº 0716362-02.2023.8.02.0001
Jorge de Araujo Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2023 16:05