TJAL - 0803528-07.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803528-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: MAR AZUL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - Agravado: Carlos Almeida Advogados Associados - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Compulsando os autos, observo que a parte agravante pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, sob alegação de insuficiência de recursos.
No entanto, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de hipossuficiência prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil não se aplica às pessoas jurídicas, exigindo-se prova inequívoca da impossibilidade financeira para custear as despesas do processo.
Para além, a parte agravante não anexou a Guia de Recolhimento Judicial e Extrajudicial do FUNJURIS - GIRF.
Quanto ao ponto, registro que a Resolução TJAL n.º 19/2007 desta Corte de Justiça estabelece que a Guia de Recolhimento Judicial é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos.
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I 1ª via BANCO/FUNJURIS; II 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte agravante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a Guia de Recolhimento das custas Judiciais, bem assim documentos idôneos que demonstrem, concretamente, a alegada hipossuficiência econômica.
Advirto que a ausência de comprovação idônea da hipossuficiência econômica poderá ensejar o indeferimento do benefício pleiteado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Utilize-se cópia do presente como Ofício/Mandado, se necessário.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB: 10400/AL) -
31/03/2025 10:51
Conclusos
-
31/03/2025 10:51
Expedição de
-
31/03/2025 10:50
Distribuído por
-
31/03/2025 10:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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