TJAL - 0714752-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0714752-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: B1Argemira de Albuquerque Maranhão FreiresB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Estado de Alagoas, e, quanto ao mérito, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC.
As obrigações decorrentes da sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Providencie a habilitação dos advogados Lucas Leite Canuto (OAB/AL 17.043) e Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB/AL 20.944), para que todas as publicações e intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em seus nomes, com exclusão dos demais, como requerido às fls. 163/164.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 20:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0714752-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: B1Argemira de Albuquerque Maranhão FreiresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0714752-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Argemira de Albuquerque Maranhão Freires - cite-se o Estado de Alagoas e Alagoas Previdência para, no prazo legal, apresentarem contestação, nas quais já deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0714752-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Argemira de Albuquerque Maranhão Freires - D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária proposta por Argemira de Albuquerque Maranhão Freires, servidora pública inativa que pleiteia ressarcimento dos valores de contribuição previdenciária, em face do Estado de Alagoas.
Não prospera o pleito de assistência judiciária gratuita. É que a autora tem remuneração razoável no funcionalismo público e que possibilita o pagamento das custas.
Indefiro o pedido neste aspecto.
Todavia, observado o valor destas últimas (vide pgs. 15/16), defiro, ex officio, o pagamento em 05 (cinco) meses, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação deste, e as demais, subsequentemente, mês a mês, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) intime-se o Ministério Público para parecer, iv) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
02/04/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:39
Decisão Proferida
-
26/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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