TJAL - 0700400-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:14
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:05
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700400-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Virginia Clara Lacerda Costa - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pgametno de custas.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 28 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
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20/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:12
Decisão Proferida
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03/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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03/01/2024 14:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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