TJAL - 0713261-88.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB 10614/AL), DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB 13616/AL), Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0713261-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Gloria Livramento da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hannah Karoline Monteiro Santos (OAB 10614/AL), Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB 13616/AL), Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0713261-88.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Gloria Livramento da Silva - Réu: Unimed Maceió - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de declarar a nulidade da rescisão contratual, empreendida pela demanda, nos termos do inciso II, do art. 13, da Lei n.º 9.656/1998.
Defiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada, no prazo de 48h, reative o plano de saúde em liça, nas mesmas condições em que pactuado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao patamar de R$ 150.000,00.
Condeno a demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, obtido pela parte, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC. À luz da Súmula n.º 410, do STJ, a intimação da demandada deverá ser pessoal.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 29 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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15/05/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:34
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:11
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 18:04
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:07
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2023 16:07
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 18:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2023 18:49:24, 7ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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23/12/2022 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 08:53
Expedição de Carta.
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25/11/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/08/2022 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2022 17:42
Processo recebido pelo CJUS
-
15/08/2022 17:42
Processo recebido pelo CJUS
-
15/08/2022 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/08/2022 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/08/2022 14:15
Decisão Proferida
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26/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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