TJAL - 0740317-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ELIAS DA COSTA NETO (OAB 17717/AL), ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) - Processo 0740317-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Para juntada da petição da parte e posteriores providências judiciais. -
31/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:26
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0740317-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Intime-se a municipalidade para que, caso queira, dentro do prazo legal, impugne os cálculos apresentados pela exequente à fl. 06.
Ainda, que o município comprove, em igual prazo, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença das fls. 195/207, consistente na declaração da nulidade do auto de infração destes autos e a desconstituição da multa dela decorrente.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 22:10
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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