TJAL - 0700201-12.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700201-12.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Izaura Caetano da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...). passo a cientificar a parte exequente para se manifestar acerca do resultado negativo da diligência realizada no sistema SISBAJUD, fls. 132/134, no prazo de 15(quinze)) dias. -
25/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700201-12.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Izaura Caetano da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão de fl. 128, passo a intimar a parte exequente para indicar o CNPJ correto, no prazo de 05(cinco) dias. -
21/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700201-12.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Izaura Caetano da Silva - Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intimações e providências necessárias. -
26/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:49
Reativação de Processo Baixado
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26/05/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700201-12.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Izaura Caetano da Silva - Considerando que a última planilha do débito colacionada aos autos encontra-se defasada, INTIME-Se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
27/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:07
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/06/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 07:42
Expedição de Carta.
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10/06/2024 14:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/06/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 19:55
Execução de Sentença Iniciada
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05/06/2024 10:48
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 10:33
Remessa à CJU - Custas
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05/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:29
Transitado em Julgado
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09/05/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:17
Homologado o Pedido
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05/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 07:31
Expedição de Carta.
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27/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 17:11
Decisão Proferida
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31/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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