TJAL - 0711086-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 03:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711086-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos do autor e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
25/04/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0711086-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Diante do exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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