TJAL - 0710937-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 19170B/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0710937-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - AUTORA: B1Maria José da Silva SantosB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL) Processo 0710937-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Santos - Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro a assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 05 (cinco) parcelas sucessivas (mensais), devendo a autora pagar a primeira no prazo de 15 (quize) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, não cumprida a determinação, torne os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumprida a determinação, citem-se os réus, Estado de Alagoas e Alagoas Previdência, do conteúdo da petição inicial e cientifique o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, abrindo-se vista, após, ao Ministério Público e, em seguida, tornando os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, assinado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:56
Decisão Proferida
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30/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:40
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0710937-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Santos - Diante do exposto, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:23
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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