TJAL - 0702311-02.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0702311-02.2024.8.02.0049 - Inventário - Invte: Carlos José Sampaio de Santa Rita - DESPACHO INTIME-SE a sra.
Maria Cícera Santa Rita (cônjuge do falecido), pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na sua nomeação como inventariante, com fulcro na ordem preferencial estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/04/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0702311-02.2024.8.02.0049 - Inventário - Invte: Carlos José Sampaio de Santa Rita - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos o endereço da Sra.
Maria Cícera Santa Rita (Cônjuge do falecido).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
05/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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