TJAL - 0701540-40.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0701540-40.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Edivânia Soares Batista LimaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0701540-40.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Edivânia Soares Batista LimaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:12
Apensado ao processo
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21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701540-40.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivânia Soares Batista Lima - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/01/2024 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:28
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 03:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:03
Decisão Proferida
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25/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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