TJAL - 0701548-17.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0701548-17.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Marcio Rubens VieiraB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 290/295 em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana do Ipanema,13 de agosto de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:19
Apensado ao processo
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701548-17.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Rubens Vieira - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 01:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:04
Decisão Proferida
-
20/02/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 07:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/12/2023 00:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:08
Decisão Proferida
-
26/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:43
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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