TJAL - 0706646-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706646-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ane Gabrielle do Nascimento Menezes - Réu: Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S/a. - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, segunda-feira, 31 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:35
Decisão Proferida
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11/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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