TJAL - 0700948-80.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNY BEATRIZ COSTA MELO (OAB 14835/AL) - Processo 0700948-80.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Elias Ferreira dos AnjosB0 - DESPACHO 1.
Oficie-se à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC/AL), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se há valores pendentes de recebimento, a título de verbas oriundas do FUNDEF, em nome da falecida MARINALVA ALVES DOS ANJOS (fl. 14). 2.
Na hipótese de existência de valores, deverá a SEDUC informar: (i) o montante atualizado, (ii) a data prevista para o pagamento, se houver, e (iii) se já houve habilitação de herdeiros ou sucessores junto à Administração. 3.
Após a resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/02/2025 08:21
Juntada de Documento
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Documento
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Documento
-
05/02/2025 09:59
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 09:34
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 08:59
Retificação de Classe Processual
-
28/01/2025 13:19
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anny Beatriz Costa Melo (OAB 14835/AL) Processo 0700948-80.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ferreira dos Anjos - DESPACHO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações em nome da falecida, no prazo de 10 dias. 4.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus. 5.
Com a juntada das respostas nos autos, abra-se vistas ao Ministério Público. 6.
Caso identificado herdeiros, promova-se a citação pessoal.
Casa negativo, expeça-se edital de citação. 7.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
27/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:31
Conclusos
-
15/01/2025 18:50
Juntada de Documento
-
07/01/2025 12:50
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anny Beatriz Costa Melo (OAB 14835/AL) Processo 0700948-80.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ferreira dos Anjos - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a procuração de fl. 6 devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 06 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
06/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:46
Conclusos
-
19/12/2024 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200647-14.1992.8.02.0049
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Penedo Agro Industrial S/A-Em Recuperaca...
Advogado: Carlos Henrique de Mendonca Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2017 09:10
Processo nº 0702280-79.2024.8.02.0049
Marcos Jose dos Santos
Municipio de Penedo
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 13:25
Processo nº 0700991-57.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Eduardo da Silveira Machado Sobrinho
Advogado: Anderson Costa Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 08:24
Processo nº 0721691-58.2024.8.02.0001
Nauber Uilder de Almeida
Rodrigo Cansancao Loureiro
Advogado: Israel dos Santos Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2024 19:45
Processo nº 0700952-20.2024.8.02.0048
Ana Carolina de Andrade Freitas
Andre Luiz Rodrigues de Freitas
Advogado: Laieny Ferreira Berg
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 12:50