TJAL - 0700448-08.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREWS MARTINS SIQUEIRA (OAB 11954/AM), ADV: LILIANE CÉSAR APPROBATO (OAB 26878/GO) - Processo 0700448-08.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Cicera Serafim dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Previdência PrivadaB0 - Dispõe o art. 33 da Lei 9.099/95 que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. É válido ressaltar que, em regra, a lei dos Juizados prevê a realização de audiência una.
Contudo, no caso dos autos, o ato de intimação fez expressa advertência, unicamente, à realização de conciliação (cf. fl. 35), de modo que houve manifestação expressa de interesse da parte demandada em apresentar mais provas documentais (cf. fl. 193).
Por tais razões, DEFIRO o pleito de fl. 193 e CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte demandada anexe aos autos os documentos que entender cabíveis.
Decorrido o prazo com a produção de prova documental, intime-se a parte requerente para manifestação em igual prazo e, após, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:05
Decisão Proferida
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18/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 13:12:48, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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10/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane César Approbato (OAB 26878/GO), Andrews Martins Siqueira (OAB 11954/AM) Processo 0700448-08.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera Serafim dos Santos - Réu: Equatorial Previdência Privada - Em análise dos autos, verifica-se que o teor do termo de fl. 179 corresponde a processo diverso do presente feito, o que pode ser constatado pela divergência entre as partes indicadas no ato.
Assim, anexe-se aos autos o termo correto da audiência de conciliação realizada no dia 23 de agosto de 2024, às 09h (cf. fl. 35).
Demais disso, intime-se a autora para que se manifeste acerca da contestação e dos novos documentos anexados pela requerida às fls. 180/182, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. -
06/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
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10/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 15:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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31/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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