TJAL - 0710442-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0710442-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alax Ytalo Ferreira Trevas - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco do Brasil S.a, 604-banco Industrial do Brasil S/A - DECISÃO Aceito o encargo conforme visto às fls.935/937, fica o expert intimado a iniciar os trabalhos, pois o pagamento de honorários pelo poder judiciário de Alagoas ocorre com a entrega do laudo.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:21
Decisão Proferida
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21/05/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0710442-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alax Ytalo Ferreira Trevas - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco do Brasil S.a, 604-banco Industrial do Brasil S/A - DECISÃO Em razão da ausência de manifestação do perito nomeado em fls. 852, destituo-o e nomeio, para o exercício do encargo de perito contábil, HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, E-mail [email protected], Telefone (92) 98414-3849 , com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a Lei nº 14.431/22 (superendividamento), verifique se os contratos se enquadram nessa lei, e se estão limitados ao teto de 30% (trinta por cento) sobre a renda da Autora, entre outros quesitos apresentados pelas partes.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: "Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$1.000,00, nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:58
Decisão Proferida
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07/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0710442-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alax Ytalo Ferreira Trevas - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco do Brasil S.a, 604-banco Industrial do Brasil S/A - TERMO DE ASSENTADA Aos 09 de abril de 2025, às 10:35, na 5ª Vara Cível da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Maurício César Breda Filho.
Apregoadas as partes, respondeu(ram) presentes a parte autora e os réus Banco do Brasil e Banco Industrial do Brasil.
Não hou aceitação do plano de repactuação apresentado e nem acordo.
Diante disso, seguirá decisão convertendo o feito em diligência com nomeação de perito. -
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:40
Decisão Proferida
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09/04/2025 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 10:38:23, 5ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0710442-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alax Ytalo Ferreira Trevas - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco do Brasil S.a, 604-banco Industrial do Brasil S/A - DESPACHO Dando-se seguimento ao feito, designo o dia 09 de abril de 2025, às 10:30 horas para a audiência de conciliação prevista no art.104 - A, do CDC, oportunidade em que a parte requerente deverá apresentar seu plano de repacuação de dívidas.
Ressalto que a audiência ocorrerá de forma híbrida mediante link abaixo, devendo as partes, até 05 (cinco) dias antes da data da audiência informar o e-mail e contato telefônico.
LINK PARA AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/j/*24.***.*02-51?pwd=36ldGOjHKabET0XtBEJh4nvzsbujzt.1 Intimações e providências necessárias.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 12:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2024 16:32
Expedição de Carta.
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17/03/2024 16:31
Expedição de Carta.
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17/03/2024 16:30
Expedição de Carta.
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15/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 09:20
Decisão Proferida
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05/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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