TJAL - 0700814-56.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700814-56.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Katia Morgana dos Santos Bandeira - Apelado: Banco Pan Sa - '''''''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
De início, observa-se que o recurso(fls.242/249) visa reformar a sentença para fins de condenar a parte demandante em honorários de sucumbência, ou seja, o benefício do recurso não recai em favor do damandado, mas de seus patronos.
Assim, a avaliação do preenchimento, ou não, dos requisitos elegíveis à concessão da gratuidade da justiça deve ser feita sob luz das condições dos advogados habilitados, o que resta ausente de demonstração nos autos.
Dessa forma, intime-se os patronos do demandado para que demonstrem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.007 do Código de Processo Civil): a) as condições que justificam a concessão da gratuidade da justiça em favor dos patronos; ou b) o recolhimento tempestivo do preparo recursal.
Na hipótese de não ocorrência das situações acima descritas, que o recorrente promova o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Destaca-se que o não cumprimento importará em deserção do recurso.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator''''''' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
01/07/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700814-56.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ré: Katia Morgana dos Santos Bandeira - Em razão do exposto, revogo a decisão de fls. 95-97 (que concedeu a medida liminar) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil/2015.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência provocada de litígio.
Por último, certificado o trânsito em julgado da sentença e não havendo pendências, arquive-se este processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700814-56.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ré: Katia Morgana dos Santos Bandeira - Conclusão desnecessária.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 205/206.
Após, com ajuntada do mandadovenham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700814-56.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias, para que promova as diligências necessárias ao efetivo cumprimento do mandado de páginas 205/206. -
10/04/2025 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 04:22
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700814-56.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ré: Katia Morgana dos Santos Bandeira - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Saliento que compete a parte autora o contato com o oficial de justiça para dar cumprimento ao Provimento nº 45/2016 da CGJ/AL e art. 240, §2º, do CPC, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a expedição do novo mandado, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que promova as diligências necessárias ao efetivo cumprimento do mandado.
Expedientes necessários. -
03/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 08:21
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
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05/07/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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