TJAL - 0701586-56.2024.8.02.0067
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL) - Processo 0701586-56.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADO: B1Reinaldo da Silva SaraivaB0 - DESPACHO Considerando as informações acostadas, expeça-se novo Mandado de Citação.
No mais, oficie-se ao Coordenador da Central de Mandados para que informe as providências adotadas em relação ao Mandado que não foi cumprido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
18/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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09/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL) Processo 0701586-56.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Reinaldo da Silva Saraiva - Assim sendo, por não existirem quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 395 do Código de Processo Penal é que RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo representante do parquet em face do acusado.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal ORDENO a CITAÇÃO do(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, podendo arguir(em) preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando, ainda, esclarecido, que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor, ao autos deverão ser encaminhados ao Defensor Público com atuação perante este Juízo que assumirá o patrocínio da causa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, para os fins legais.
Após o cumprimento pelo oficial de justiça do Mandado de Citação, restando não efetivado o comando citatório, determino que os senhores analistas vasculhem nos autos eventuais informações de novo(s) endereço(s) do(s) acusado(s), citando-o (s) em tais, expedindo-se, também, ofício ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando outras informações do acusado.
Diligenciando nos ditames do comando supra, ainda figurando sem efetividade a citação pessoal, determino desde já, a citação editalícia do (s) acusado(s) nos termos do art. 361 a 365 do Código de Processo Penal, porquanto evidente a impossibilidade da citação pessoal.
O analista encarregado da instrumentalização da ordem em apreço deverá, antes de confeccionar a citação do edital, exarar certidão informando as diligências que foram efetuadas.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o (s) acusado(s) ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso prazal e façam-me os autos conclusos para as devidas deliberações.
Ainda, determino que a secretaria promova consultas ao Banco de Dados do TJ/AL, desta e de outras comarcas, com fito de averiguar a existências de processos criminais findos ou em andamento contra o (a)(s) ré(u)(s).
Por fim, oficie-se ao Instituto de Identificação para que remeta a Folha de Antecedentes Criminais do denunciado e proceda a secretaria com a evolução de classe dos autos.
Cumpra-se e Certifique-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
14/03/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:23
Recebida a denúncia
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25/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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23/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL) Processo 0701586-56.2024.8.02.0067 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Cinthia Mayra da Silva Alves - Pois bem.
Sem maiores delongas, conforme relatado pelo Ministério Público, a requerente apenas juntou aos autos fotografia da caixa do aparelho, sem comprovar de forma devida a propriedade (nota fiscal ou qualquer outro documento), razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM, com fundamento no art. 119, do Código de Processo Penal.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
30/11/2024 10:49
Juntada de Mandado
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30/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 10:43
Juntada de Mandado
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30/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/10/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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28/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2024 12:49
INCONSISTENTE
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28/08/2024 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 11:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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26/08/2024 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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